Prazo para contribuições na elaboração do Termo de Referência do Programa para Mulheres termina no dia 20 de maio 

Documento, que está aberto para consulta pública, define os critérios para seleção da entidade responsável pela primeira fase do Programa para Mulheres  

O Ministério Público e as Defensorias Públicas do Estado de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES), junto com o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, que formam as chamadas Instituições de Justiça (IJs), disponibilizaram para consulta pública o Termo de Referência (TR). O documento orienta a seleção da entidade que vai prestar apoio técnico na execução do Programa para Mulheres. 

O Termo de Referência é o documento que define os critérios que a entidade gestora deste programa precisa atender para ser selecionada. Esta não é a primeira Consulta Pública envolvendo o Programa para Mulheres, em 2025 foram realizados 61 encontros territoriais, com a participação de 4.378 mulheres atingidas, organizadas em 19 Comissões Territoriais em toda a extensão da Bacia do Rio Doce. Nos encontros, que aconteceram entre setembro e outubro do ano passado, elas debateram e definiram os princípios que devem orientar o programa. 

Com base nesse processo, alguns critérios já foram definidos, sendo eles:

  • o programa deveria priorizar pagamentos individualizados às mulheres elegíveis, com início simultâneo para todas;
  • a entidade gestora deve ser completamente independente das empresas responsáveis pelo rompimento da Barragem da Samarco/VALE/BHP; 
  • As mulheres devem ter uma participação social garantida em todas as etapas de decisões.   

Qual a importância da consulta pública? 

A consulta pública é a oportunidade para que as mulheres atingidas ou organizações sociais contribuam com sugestões para aprimorar o documento antes de sua versão final. Ao disponibilizar o Termo de Referência para ser aperfeiçoado de forma coletiva, as Instituições de Justiça, responsáveis pelo Programa para Mulheres, atendem às solicitações requeridas na última consulta pública e nos espaços participativos das mulheres atingidas na Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba: garantia de participação informada e integral nas decisões referentes ao Novo Acordo. 

Como contribuir? 

Para contribuir no aperfeiçoamento do documento, os interessados devem acessar e ler atenciosamente o Termo de Referência que está anexado ao edital do Programa para Mulheres. Para acessar o documento, clique AQUI. Após essa etapa, as sugestões e ideias devem ser enviadas para o e-mail ijsprogramaparamulheres@gmail.com até o dia 20 de maio de 2026. 

Após este prazo, a consulta pública será encerrada, e as Instituições de Justiça vão avaliar as contribuições e adequar o Termo de Referência no que couber. Em seguida, darão início ao processo de seleção da entidade técnica, possibilitando o pagamento de valores para grupo definido de  mulheres e o desenvolvimento de cenários de implementação que serão apresentados às mulheres atingidas. 

Programa para Mulheres

O Programa para Mulheres é uma iniciativa voltada exclusivamente às mulheres da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Com orçamento de R$ 1 bilhão, o Programa busca atuar frente a um histórico de discriminação e invisibilização de mulheres atingidas no processo reparatório. Os recursos relativos ao programa estão sendo depositados judicialmente e os resultados serão divulgados no portal da reparação, em fase final de criação. 

E atenção, as Instituições de Justiça alertam que, neste momento, não há qualquer prazo aberto para inscrições no Programa para Mulheres e não está em curso qualquer etapa de cadastramento ou pagamento. A IJs também destacaram que não é necessária a contratação de advogada(o) para participação no programa, sendo todo o processo conduzido de forma pública, transparente e com ampla divulgação oficial. Em caso de dúvidas, busque informações nos canais institucionais ou junto à Assessoria Técnica Independente do seu território. 

Texto: Karina Peres, jornalista do CAT ATI

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