Documento, que está aberto para consulta pública, define os critérios para seleção da entidade responsável pela primeira fase do Programa para Mulheres

O Ministério Público e as Defensorias Públicas do Estado de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES), junto com o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, que formam as chamadas Instituições de Justiça (IJs), disponibilizaram para consulta pública o Termo de Referência (TR). O documento orienta a seleção da entidade que vai prestar apoio técnico na execução do Programa para Mulheres.
O Termo de Referência é o documento que define os critérios que a entidade gestora deste programa precisa atender para ser selecionada. Esta não é a primeira Consulta Pública envolvendo o Programa para Mulheres, em 2025 foram realizados 61 encontros territoriais, com a participação de 4.378 mulheres atingidas, organizadas em 19 Comissões Territoriais em toda a extensão da Bacia do Rio Doce. Nos encontros, que aconteceram entre setembro e outubro do ano passado, elas debateram e definiram os princípios que devem orientar o programa.
Com base nesse processo, alguns critérios já foram definidos, sendo eles:
- o programa deveria priorizar pagamentos individualizados às mulheres elegíveis, com início simultâneo para todas;
- a entidade gestora deve ser completamente independente das empresas responsáveis pelo rompimento da Barragem da Samarco/VALE/BHP;
- As mulheres devem ter uma participação social garantida em todas as etapas de decisões.
Qual a importância da consulta pública?
A consulta pública é a oportunidade para que as mulheres atingidas ou organizações sociais contribuam com sugestões para aprimorar o documento antes de sua versão final. Ao disponibilizar o Termo de Referência para ser aperfeiçoado de forma coletiva, as Instituições de Justiça, responsáveis pelo Programa para Mulheres, atendem às solicitações requeridas na última consulta pública e nos espaços participativos das mulheres atingidas na Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba: garantia de participação informada e integral nas decisões referentes ao Novo Acordo.
Como contribuir?
Para contribuir no aperfeiçoamento do documento, os interessados devem acessar e ler atenciosamente o Termo de Referência que está anexado ao edital do Programa para Mulheres. Para acessar o documento, clique AQUI. Após essa etapa, as sugestões e ideias devem ser enviadas para o e-mail ijsprogramaparamulheres@gmail.com até o dia 20 de maio de 2026.
Após este prazo, a consulta pública será encerrada, e as Instituições de Justiça vão avaliar as contribuições e adequar o Termo de Referência no que couber. Em seguida, darão início ao processo de seleção da entidade técnica, possibilitando o pagamento de valores para grupo definido de mulheres e o desenvolvimento de cenários de implementação que serão apresentados às mulheres atingidas.
Programa para Mulheres
O Programa para Mulheres é uma iniciativa voltada exclusivamente às mulheres da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Com orçamento de R$ 1 bilhão, o Programa busca atuar frente a um histórico de discriminação e invisibilização de mulheres atingidas no processo reparatório. Os recursos relativos ao programa estão sendo depositados judicialmente e os resultados serão divulgados no portal da reparação, em fase final de criação.
E atenção, as Instituições de Justiça alertam que, neste momento, não há qualquer prazo aberto para inscrições no Programa para Mulheres e não está em curso qualquer etapa de cadastramento ou pagamento. A IJs também destacaram que não é necessária a contratação de advogada(o) para participação no programa, sendo todo o processo conduzido de forma pública, transparente e com ampla divulgação oficial. Em caso de dúvidas, busque informações nos canais institucionais ou junto à Assessoria Técnica Independente do seu território.
Texto: Karina Peres, jornalista do CAT ATI







