Mulheres atingidas do Território 5 participam de reuniões sobre o Programa para Mulheres

Primeira reunião aconteceu em Galileia – MG, no dia 12 de maio e a segunda em Tumiritinga – MG, no dia 14 de maio.

 Mulheres atingidas na luta pela reparação. Imagem: Andressa Zumpano / CAT ATI

Nos dias 12 e 14 de maio, a equipe do CAT/ATI realizou reuniões com as mulheres atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão do Território 5, com o objetivo de auxiliá-las na elaboração de contribuições para o Termo de Referência do Programa Para Mulheres. O documento, que orienta a seleção da entidade que vai prestar apoio técnico na execução da iniciativa, está aberto para consulta pública, até 30 de maio, concretizando uma oportunidade para que as mulheres atingidas ou organizações sociais contribuam com sugestões para aprimorar o Termo de Referência antes de sua versão final.

Por que foi criado um programa exclusivo para mulheres atingidas? 

A primeira reunião aconteceu em Galileia-MG, no dia 12 de maio, e a segunda em Tumiritinga-MG, no dia 14 de maio. Juntos, os encontros contaram com a participação de mais de 80 pessoas atingidas e seguiram os mesmos protocolos iniciais. As duas reuniões foram iniciadas explicando que o principal objetivo era estudar o Termo de Referência elaborado pelas Instituições de Justiça (IJs) — Ministério Público Federal, Ministérios Públicos estaduais, Defensorias Públicas estaduais e Defensoria Pública da União — para contratação da entidade que executará operacionalmente o programa. Andressa Zumpano, Gerente Territorial do CAT/ATI, informou que a nova etapa da consulta pública será realizada por meio do envio de contribuições por e-mail. Também foi esclarecido que os recursos do programa são depositados pela Samarco, conforme previsto no acordo, mas que a gestão do programa e a definição de suas diretrizes são de responsabilidade das IJs. 

Em seguida, a equipe fez uma apresentação do histórico da luta das mulheres atingidas e o impacto que o rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, teve em suas vidas. Foi pontuado que, desde o início, o sistema implementado pela Fundação Renova deixou de reconhecer muitas mulheres como titulares de direitos, registrando-as como “do lar” ou “dependentes” de maridos, pais ou irmãos, ainda que exercessem trabalho produtivo, fossem chefes de família ou desenvolvessem atividades econômicas. Essa lógica resultou na exclusão de diversas mulheres de programas indenizatórios, auxílios financeiros e políticas de retomada econômica. 

Como uma forma de tentar reverter esse cenário, em 2024, tendo como base estudos e denúncias produzidas pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), as IJs ajuizaram Ação Civil Pública denunciando o caráter patriarcal e discriminatório do cadastro da Fundação Renova. A ação, que buscava o reconhecimento das mulheres como titulares de direitos, teve uma decisão liminar favorável, porém, o processo foi encerrado em outubro de 2024, após a assinatura do novo Acordo de Repactuação.

Entretanto, a luta pelo reconhecimento das mulheres como titulares de direitos não foi em vão. A mobilização das atingidas resultou na criação do Programa para Mulheres. A iniciativa está prevista na Cláusula 40 do Acordo Judicial, e é voltada exclusivamente às mulheres da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Com o recurso previsto de R$1 bilhão, o programa é destinado exclusivamente à reparação de danos e promoção dos direitos das mulheres atingidas, sob gestão das Instituições de Justiça. 

Explicando o Termo de Referência 

A segunda parte das reuniões foi voltada para explicar os pontos principais do Termo de Referência e a consulta pública. A equipe do CAT/ATI destacou que a primeira consulta pública envolvendo o Programa para Mulheres aconteceu entre setembro e outubro de 2025. Nesta etapa, foram realizados 61 encontros territoriais, com a participação de 4.378 mulheres atingidas, organizadas em 19 Comissões Territoriais em toda a extensão da Bacia do Rio Doce. Nos encontros, elas debateram e definiram os princípios que devem orientar o programa. 

Com base nesse processo, alguns critérios já foram definidos, como a priorização de pagamentos individualizados às mulheres elegíveis, com início simultâneo para todas; contratação de entidade gestora completamente independente das empresas responsáveis pelo rompimento da Barragem da Samarco/VALE/BHP e participação social das mulheres garantida em todas as etapas.  

Agora, com o objetivo de garantir que a entidade escolhida para executar o Programa Para Mulheres consiga atender as necessidades das mulheres atingidas, o Termo de Referência também foi aberto para Consulta Pública. Assegurando a participação das mulheres em mais uma etapa. 

Andressa realizou a leitura e a explicação do Termo de referência destacando os eixos de participação social, critérios técnicos, atuação da Samarco, transparência, comunicação e linguagem e grupos prioritários. Ela iniciou ressaltando as obrigações da entidade contratada, sendo elas:

  • realizar identificação, qualificação e validação cadastral das mulheres;
  • consolidar bancos de dados e analisar documentação; 
  • organizar os pagamentos e executar o planejamento financeiro; 
  • realizar estudos sobre ampliação futura de elegibilidade. 

Andressa também apresentou o cronograma de desembolso dos recursos previstos no acordo, informando que o pagamento total do programa está previsto ao longo de 13 anos, mas que o contrato inicial da entidade executora terá duração de 18 meses. Seguindo a apresentação, foi explicado que a entidade contratada deverá atuar como assistente técnica das Instituições de Justiça, sem substituí-las, sendo sua atuação acompanhada permanentemente pelas IJs. Também foi informado que o Termo de Referência prevê princípios como: legalidade; transparência; participação informada; acessibilidade territorial e controle social. 

Ainda destacou que o trecho referente à estrutura de atendimento territorial prevê atendimentos volantes nos territórios, estrutura física adequada, atendimento telefônico e divulgação pública dos cronogramas de atendimento.  

A equipe do CAT/ATI informou que a entidade responsável pela execução do programa deverá ter experiência comprovada, apresentar proposta técnica, demonstrar capacidade operacional e garantir transparência, além de auditoria externa.

Durante a reunião, foram apresentados ainda o fluxo de pagamentos do programa, os documentos necessários para acesso, a previsão de prestação de contas periódica às mulheres atendidas e a possibilidade da criação de um portal eletrônico e de canais de atendimento. Também foi informado que não é necessário ter advogado(a) para participar do programa.

Outro ponto explicado foi sobre o pagamento dos recursos. De acordo com Andressa, a estimativa é que o público inicial do programa será de 3.747 mulheres. As que forem reconhecidas na Etapa I poderão receber até R$35 mil em parcela única, sendo esse o valor máximo apontado. De acordo com cálculos superficiais, se esse valor for pago para o número total de mulheres estimadas, há uma sobra na primeira parcela de cerca de 88 milhões de reais.

Dúvidas e esclarecimentos 

Após a apresentação do Termo de Referência as participantes trouxeram seus apontamentos. Elas destacaram a preocupação com a lentidão e o excesso de burocracia envolvendo o processo de pagamento, questionaram sobre a situação das mulheres não cadastradas, e das que já receberam indenizações individuais. Elas também perguntaram sobre a possibilidade de ampliação do número de mulheres atendidas e demonstraram preocupação em relação aos atendimentos volantes. As participantes também levantaram questionamentos sobre o prazo de contratação da entidade executora e manifestaram discordância quanto à possibilidade de os custos administrativos serem pagos com recursos do próprio programa. 

Sobre o processo de pagamento, a equipe do CAT/ATI esclareceu que o cronograma segue a mesma lógica de todos os recursos previstos no Acordo de Repactuação. Sendo que, os recursos já depositados geram rendimentos, que também podem ser utilizados no programa. Como o valor é pago em parcelas anuais, os juros não serão calculados sobre o montante, e sim sobre cada parcela anual.

Sobre a inscrição de novas mulheres, foi esclarecido que, neste momento, não estão sendo realizados novos cadastros. No entanto, poderá ser solicitada, como recomendação, a inclusão de mulheres que ainda não foram cadastradas, mas não há garantia que elas se tornem beneficiárias do programa. Em relação às  mulheres que já receberam indenizações individuais, a equipe destacou que os critérios iniciais de elegibilidade previstos para o programa são: mulheres com 16 anos ou mais em 05/11/2015, cadastradas nas Fases 1 ou 2 do PG-01, registradas como dependentes e que ainda não tenham recebido indenização individual.

Em relação a ampliação do público, foi explicado que novas possibilidades de elegibilidade poderão ser consideradas em etapas futuras, a partir de estudos técnicos voltados à ampliação do número de beneficiárias. Além disso, há a possibilidade de que mulheres que solicitaram ingresso no PID e não foram contempladas estejam incluídas nos cadastros mencionados pela Samarco na proposta do Termo de Referência. Além disso, a equipe do CAT/ATI ressaltou que o Programa para Mulheres não exige contratação de advogado. 

Após as apresentações e discussões de cada reunião, diversas contribuições ao Termo de Referência foram construídas coletivamente e aprovadas pelos grupos. Agora, elas serão organizadas e encaminhadas às Instituições de Justiça dentro do prazo estabelecido. 

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