Justiça Federal reconhece dano água do município de Galiléia-MG e determina o pagamento de indenização pela Fundação Renova

A decisão do dia 24 de maio determina à Fundação Renova o pagamento de indenização referente aos 32 dias da falta de abastecimento de água no município de Galiléia, em decorrência ao rompimento da Barragem do Fundão. Somente a área urbana foi contemplada

Por Comunicação da ATI do CAT

A 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte, acolhendo pedidos das Comissões de Atingidos e das Instituições de Justiça, reconheceu o direito à indenização aos atingidos e atingidas da cidade de Galiléia, que preenchem os requisitos do Novel Dano Água. É importante destacar que a decisão não contempla os distritos do município, restringindo-se à área urbana.    

A decisão judicial de 24 de maio de 2023 determinou à Fundação Renova o pagamento de indenização no valor de R$ 2.000,00 por dia de falta de abastecimento de água. A sede do município de Galiléia, através de ofício enviado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e anexado nos autos do inquérito civil, comprovou o desabastecimento de água por 32 dias em razão do desastre crime da Samarco, devendo a Fundação Renova indenizar em R$ 64.000,00 às pessoas atingidas que preenchem os critérios exigidos para receber o Novel, com acréscimo de juros e correção monetária.

Fotografia por Wan Campos

Para recebimento de indenização de dano água através do sistema Novel, as pessoas atingidas precisam comprovar que manifestaram e reivindicaram sua condição de atingidos pela privação de água até a data limite de 30/04/2020. Essa comprovação pode ser por meio de registro, solicitação, protocolo, entrevista ou cadastro junto a Fundação Renova; de comprovante de ação interposta contra as empresas, seja no Brasil ou na Inglaterra ou de manifestação perante órgãos e instituições públicas até a referida data. 

Em decisão judicial de 17 de fevereiro deste ano, o juízo da 4ª Vara Cível e Agrária esclareceu que as pessoas que já receberam o dano água através do Programa de Indenização Mediada, o PIM Água, não têm direito à indenização pelo dano água através do Novel.

Fotografia por Wan Campos

Como regra do Sistema Novel,  as pessoas atingidas precisam estar representadas e orientadas por advogados/as, mas o pagamento dos honorários advocatícios são de responsabilidade da Fundação Renova e das empresas Samarco, Vale e BHP que repassam esse valor diretamente aos advogados no final do acordo. É importante ressaltar que as pessoas não devem assinar quaisquer documentos antes de se informar sobre seus direitos. 

Caso a pessoa atingida já tenha solicitado Novel Dano Água e a Fundação Renova tenha negado o pedido, existe a possibilidade de que a própria fundação entre em contato para realização do pagamento referente a este dano. Na hipótese de que a pessoa tenha recorrido da negativa da Fundação Renova através do sistema Novel, o recurso será analisado pela perícia judicial. Esta decisão é passível de recurso judicial, ou seja, a Fundação Renova e as empresas ainda podem recorrer  ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o TRF-6. 

A conquista deste reconhecimento representa um ganho muito importante diante todo esse processo. Porém, é essencial que cada pessoa avalie o impacto disso frente ao acesso de outros direitos como atingidos/as. Antes de assinar procuração e/ou quaisquer outros documentos, entre em contato com a Assessoria Técnica Independente prestada pelo Centro Agroecológico Tamanduá para esclarecer os seus direitos e auxiliar  na tomada de decisão em relação à adesão ao “Dano Água” em Galiléia.