Dois anos após a assinatura do Novo Acordo Rio Doce, a execução de R$ 170 bilhões em medidas reparatórias avança sob responsabilidade compartilhada entre empresas e poder público. A continuidade do governo Lula coloca em perspectiva os compromissos de longo prazo com a recuperação ambiental, a retomada econômica e a participação das comunidades atingidas.

Rio Doce.
Imagem: Wan Campos / CAT ATI.
Em Galiléia, Minas Gerais, o abastecimento de água permanece entre as questões agravantes da reparação pelos danos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. Onze anos depois da chegada dos rejeitos de mineração ao Rio Doce, o município ainda acompanha programas de monitoramento da qualidade da água, enquanto comunidades atingidas aguardam respostas sobre a recuperação das condições ambientais e econômicas anteriores ao desastre.
A situação se repete, com realidades distintas, ao longo da bacia hidrográfica. Em Tumiritinga, agricultores familiares, pescadores artesanais e comunidades rurais convivem com as consequências do rompimento e com os desafios de acessar programas de reparação. Para essas populações, as indenizações individuais não substituem a recuperação das atividades produtivas, a segurança do abastecimento de água e a reconstrução das condições coletivas de vida.
Em 5 de novembro de 2026, o rompimento da barragem de Fundão, operada pela Samarco, controlada pela Vale e pela BHP, completa 11 anos. O desastre-crime provocou 19 mortes, destruiu comunidades e lançou milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração na bacia do Rio Doce, atingindo territórios de Minas Gerais e do Espírito Santo até o litoral capixaba. Desde então, a trajetória da reparação foi marcada por acordos judiciais, disputas sobre o reconhecimento dos danos, programas de indenização e reivindicações por participação direta das pessoas atingidas nas decisões sobre seus territórios.
A assinatura do Novo Acordo Rio Doce, em outubro de 2024, representou uma mudança na estrutura institucional da reparação. Com a extinção da Fundação Renova, responsável anteriormente pela execução de 42 programas reparatórios, parte significativa dos recursos e das responsabilidades passou para os governos federal, estaduais e municipais.
Dois anos depois, a questão que atravessa o processo é como essa reorganização institucional se traduz em resultados concretos para as comunidades. A continuidade do governo Lula após as eleições de 2026 mantém a discussão sobre os compromissos assumidos pela União, a execução dos recursos previstos e a capacidade de transformar medidas de reparação coletiva em ações públicas duradouras.
Da Fundação Renova ao Novo Acordo: uma década de disputas pela reparação
O primeiro modelo estruturado de reparação foi estabelecido em março de 2016, com a assinatura do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado entre as empresas responsáveis e os governos federal e estaduais. O instrumento deu origem à Fundação Renova, entidade privada encarregada de executar os programas socioambientais e socioeconômicos previstos no acordo. A estrutura concentrava na fundação a gestão das medidas reparatórias, enquanto Samarco, Vale e BHP assumiram as responsabilidades financeiras estabelecidas. O acompanhamento institucional era realizado pelo Comitê Interfederativo (CIF), com apoio de câmaras técnicas.
O modelo, entretanto, foi alvo de questionamentos relacionados à participação das comunidades atingidas, à efetividade das indenizações e ao andamento dos programas. Ainda em 2016, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública de R$ 155 bilhões, ampliando as disputas judiciais em torno da extensão dos danos e das obrigações das empresas.
Nos anos seguintes, novos instrumentos buscaram modificar a governança da reparação. Entre 2017 e 2018, o Termo de Ajustamento Preliminar (TAP), seus aditivos e o TAC Governança estabeleceram mecanismos voltados à participação das pessoas atingidas e ao reconhecimento das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs).
A implementação dessas assessorias, contudo, ocorreu de maneira tardia em diferentes territórios. Em Tumiritinga e Galiléia, por exemplo, o trabalho territorial do Centro Agroecológico Tamanduá (CAT), na condição de ATI, teve início em 2023, quase oito anos após o rompimento. A organização das comunidades em núcleos de base, comissões locais e instâncias territoriais passou a integrar a disputa pelo reconhecimento de direitos e pelo acompanhamento dos programas reparatórios.

Pessoas atigindas durante reunião no Núcleo de Base Cachoeirinha.
Imagem: Karina Peres / CAT ATI.
Paralelamente, a fragmentação dos processos judiciais em eixos prioritários e a criação de mecanismos indenizatórios, como o Sistema Indenizatório Simplificado, conhecido como Novel, produziram novas controvérsias. Entre os principais questionamentos estavam os critérios de elegibilidade, os valores indenizatórios e os efeitos dos termos de quitação exigidos para o recebimento de determinados pagamentos.
Até a repactuação, aproximadamente R$ 38 bilhões haviam sido aplicados no modelo anterior, conforme os valores considerados na estrutura financeira do Novo Acordo. O montante, entretanto, não significava a conclusão das obrigações de reparação nem a superação dos danos socioambientais. A negociação de um novo instrumento jurídico surgiu nesse contexto de disputas e de revisão das responsabilidades pela execução das medidas.
R$ 170 bilhões e uma nova estrutura de responsabilidades
Assinado em outubro de 2024 e homologado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro daquele ano, o Novo Acordo Rio Doce estabeleceu uma estrutura financeira de R$ 170 bilhões para a reparação dos danos decorrentes do rompimento. Desse total, R$ 38 bilhões correspondem aos valores considerados como anteriormente aplicados, enquanto R$ 132 bilhões representam obrigações futuras. Entre estas, R$ 100 bilhões devem ser transferidos pelas empresas ao poder público, ao longo de 20 anos, para financiar programas e medidas reparatórias. Os outros R$ 32 bilhões correspondem a obrigações de execução pelas empresas, incluindo indenizações individuais, reassentamentos e ações de recuperação ambiental.
A mudança reorganizou a divisão das responsabilidades. Enquanto o poder público passou a administrar e executar uma parcela significativa dos recursos destinados a programas sociais, econômicos e ambientais, Samarco, Vale e BHP permaneceram responsáveis por obrigações específicas previstas no instrumento.
Também foram modificados os mecanismos de governança. O antigo Comitê Interfederativo e suas câmaras técnicas foram substituídos pelas estruturas estabelecidas no novo acordo, com responsabilidades distribuídas entre órgãos executores e instâncias de acompanhamento.
A transferência de atribuições para o Estado, contudo, introduziu novas exigências administrativas. A execução depende de planejamento orçamentário, articulação entre diferentes esferas de governo, contratação de instituições executoras e definição de critérios para acesso aos programas. Entre os principais desafios, o Acordo assume a tarefa de estruturar condições para as comunidades rurais e tradicionais, cujas demandas frequentemente envolvem danos coletivos, perda de renda, comprometimento de atividades produtivas e alterações nas relações com o território, que consigam se restabelecer. .
Nesse contexto, os valores previstos no acordo não podem ser confundidos com recursos efetivamente desembolsados ou com ações concluídas. A dimensão financeira da repactuação precisa ser acompanhada por indicadores capazes de demonstrar quantas famílias foram atendidas, quais medidas chegaram aos territórios e quais danos permanecem sem solução.
Transferência de renda e retomada econômica: programas chegam à fase de execução
Entre as principais medidas previstas no Novo Acordo estão os programas de transferência de renda destinados a agricultores familiares e pescadores artesanais atingidos pelo rompimento. O Anexo 4 estabelece R$ 3,75 bilhões para o Programa de Transferência de Renda (PTR), dividido entre as modalidades Rural e Pesca. O benefício prevê até 48 parcelas mensais, sendo 36 equivalentes a um salário mínimo e meio e as 12 últimas correspondentes a um salário mínimo.

Pessoas atingidas do Território 5 que atuam com agricultura familiar.
Imagem: Wan Campos / CAT ATI.
Na modalidade rural, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), com execução da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), o governo federal informou que, até junho de 2026, haviam sido transferidos R$ 418,7 milhões a 14.667 agricultores e agricultoras familiares.
Já o PTR Pesca, sob responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura, havia destinado aproximadamente R$ 305 milhões a cerca de 22 mil pescadores e pescadoras profissionais artesanais entre julho e dezembro de 2025, segundo os dados reunidos no levantamento.
Pescadores atingidos do Território 5.
Imagem: Wam Campos / CAT ATI
Embora os pagamentos representem uma etapa da execução das obrigações financeiras, a transferência de renda não substitui as medidas de recuperação produtiva e ambiental necessárias à retomada das atividades econômicas. Essa distinção é importante no caso das famílias que dependem diretamente do Rio Doce e de seus afluentes para produzir, pescar, criar animais e desenvolver outras atividades tradicionais.
Para além da recomposição temporária da renda, o Anexo 5 do acordo destina R$ 6,5 bilhões ao Programa de Retomada Econômica (PRE), organizado em eixos de fomento produtivo, fortalecimento das cadeias agropecuárias e florestais, educação, ciência, tecnologia e inovação. Entre as iniciativas previstas está o ProDoce, voltado à reabilitação produtiva da bacia, com recursos de R$ 15,6 milhões e previsão de atendimento a aproximadamente 17 mil agricultores. Outro projeto é o Rio Doce Sustentável, com orçamento de R$ 316 milhões, destinado a ações relacionadas à regularização e à sustentabilidade das propriedades rurais.
Estão previstos aproximadamente R$ 50 milhões para a retomada econômica e agroecológica dos assentamentos do Rio Doce, além de editais voltados à recuperação produtiva e ao fortalecimento da agricultura familiar. Em outubro de 2026, o governo federal anunciou novas iniciativas, incluindo o edital Quintais Produtivos para as Mulheres Atingidas da Bacia do Rio Doce, com previsão de implantação de 2 mil unidades produtivas em Minas Gerais e no Espírito Santo.
O Novo Acordo ainda destina R$ 1 bilhão ao Programa para Mulheres, com o objetivo de reparar as mulheres atingidas da Bacia do Rio Doce e do litoral norte capixaba, enfrentando o histórico de discriminação e invisibilização vivenciado no processo reparatório. A entidade responsável pela execução já passou pela etapa de pré-seleção, e a previsão é que os trabalhos tenham início no primeiro semestre de 2027.
Encontro realizado com as mulheres atingidas de Galiléia e Tumiritinga.
Imagem: CAT/ATI.
A execução desses projetos, entretanto, ocorre em diferentes estágios. Enquanto alguns possuem recursos aprovados e entidades executoras selecionadas, outros ainda dependem de cadastramento de beneficiários, levantamentos técnicos ou definição de procedimentos operacionais. O levantamento dos programas também demonstra uma dificuldade de acesso às informações sobre critérios de seleção, cronogramas e etapas de implementação de determinadas iniciativas.
Projetos comunitários e a autonomia das populações atingidas no centro da reparação
A participação das comunidades na definição das prioridades de investimento constitui uma das mudanças previstas no Novo Acordo. O Anexo 6 estabelece R$ 5,698 bilhões para mecanismos de participação social, incluindo o funcionamento das Assessorias Técnicas Independentes, do Conselho Federal de Participação Social (CFPS) e do Fundo de Participação Social.
Desse montante, R$ 5 bilhões estão destinados ao fundo, que financia iniciativas comunitárias e projetos estruturantes voltados à reparação coletiva. Em outubro de 2026, o resultado final do Edital Rio Doce Participativo e Comunitário contemplou 1.464 projetos apresentados por 760 organizações da sociedade civil, distribuídas em 49 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo. Os investimentos, inicialmente previstos em R$ 225 milhões, foram ampliados para R$ 433,8 milhões. A Fundação Banco do Brasil iniciou os desembolsos em 26 de outubro, conforme informações divulgadas pelo governo federal.
No Território 5, formado por Tumiritinga e Galiléia, foram aprovados 54 projetos comunitários. Desse total, 27 foram elaborados com o apoio do CAT/ATI, sendo 17 em Tumiritinga e dez em Galiléia. O processo de elaboração dessas propostas envolveu reuniões comunitárias, levantamento de demandas e construção coletiva, respeitando as prioridades estabelecidas pelas próprias organizações proponentes.

Integrantes do Núcleo de Base Cachoeirinha durante reunião sobre os Projetos Comunitários.
Imagem: Karina Peres / CAT ATI.
A atuação das Assessorias Técnicas Independentes nesse processo esteve relacionada ao apoio técnico para transformar demandas identificadas pelas comunidades em propostas compatíveis com os requisitos dos editais. Os projetos abrangem possibilidades de fortalecimento da produção rural, geração de renda, organização comunitária e recuperação dos modos de vida afetados pelo rompimento.
A aprovação das propostas, entretanto, representa apenas uma etapa da reparação coletiva. A execução dos recursos exige capacidade administrativa, acompanhamento financeiro, prestação de contas e organização das entidades responsáveis. Nesse cenário, a autonomia comunitária também depende das condições oferecidas para que associações, cooperativas e organizações locais consigam administrar seus projetos e participar de futuros editais financiados pelo acordo.
A discussão ganha importância diante do encerramento previsto da atuação das ATIs em 2029. A continuidade dos projetos comunitários e dos mecanismos de controle social dependerá, entre outros fatores, da consolidação de capacidades locais de gestão, planejamento e acompanhamento dos recursos. A abertura de editais, portanto, amplia as possibilidades de participação direta das comunidades na reparação, mas também introduz o desafio de garantir condições de acesso às organizações com diferentes níveis de estrutura administrativa.
Saúde e abastecimento de água permanecem entre as demandas da reparação
A recuperação das condições de saúde e o acesso à água segura integram as obrigações previstas no Novo Acordo. O Anexo 8 estabelece R$ 12 bilhões para ações de saúde na bacia do Rio Doce, incluindo investimentos em serviços públicos, pesquisas, monitoramento e fortalecimento das redes de atendimento. Desse montante, R$ 3,6 bilhões foram destinados a ações imediatas.
Os recursos contemplam repasses aos municípios atingidos, investimentos dos governos estaduais e iniciativas executadas pelo Ministério da Saúde e por instituições de pesquisa. Segundo o levantamento, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou que, em 2025, foram repassados R$ 985,03 milhões do Fundo Rio Doce para ações de saúde em Minas Gerais e no Espírito Santo. Entre as iniciativas previstas estão a estruturação de centros de referência, o financiamento de pesquisas e a implementação de planos municipais de saúde.
Em Governador Valadares, o governo federal inaugurou, em março de 2026, um escritório territorial do Programa Especial de Saúde do Rio Doce, destinado a apoiar o acompanhamento das ações na região. Nos municípios de Tumiritinga e Galiléia, os Conselhos Municipais de Saúde também passaram a discutir a aplicação dos recursos.
Em Galiléia, uma reunião extraordinária realizada em setembro abordou as atualizações do Plano de Ação em Saúde, com orçamento global de aproximadamente R$ 3 milhões e previsão de investimentos em veículos, exames laboratoriais e outras ações. Em Tumiritinga, reuniões do conselho municipal trataram de propostas para a infraestrutura de saúde e de questionamentos sobre a apresentação de informações detalhadas acerca dos recursos do acordo.
A necessidade de transparência também aparece no acompanhamento da qualidade da água para consumo humano. O Plano de Monitoramento da Qualidade da Água para Consumo Humano (PMQACH), atualmente executado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), analisa parâmetros químicos e outras características da água utilizada pelas populações atingidas. Conforme os dados reunidos, a Fundação Renova acompanhava 155 pontos de coleta, correspondentes a 109 sistemas ou soluções alternativas de abastecimento, distribuídos em 29 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo. Durante as discussões do Conselho Federal de Participação Social, em setembro, representantes das comunidades abordaram a necessidade de ampliar os pontos monitorados e garantir a divulgação dos resultados em linguagem acessível.
O Ministério da Saúde apresentou a perspectiva de expansão da rede para 227 pontos, podendo chegar a 409. No Território 5, equipes da Funasa realizaram coletas em setembro e outubro de 2026, incluindo pontos de abastecimento em Galiléia, São Tomé e Tumiritinga. As atividades foram acompanhadas por integrantes do CAT/ATI e pessoas atingidas. A realização das coletas representa uma etapa do monitoramento, mas não permite, isoladamente, concluir que os problemas relacionados ao abastecimento tenham sido solucionados.
A avaliação das condições de segurança da água depende da análise laboratorial dos parâmetros previstos, da divulgação dos resultados e da adoção de medidas corretivas quando necessárias. Para as comunidades atingidas, a continuidade do monitoramento e o acesso às informações são elementos fundamentais para acompanhar as condições de abastecimento e cobrar providências dos órgãos responsáveis.
Municípios passam a receber recursos
O Novo Acordo também estabelece investimentos destinados diretamente aos municípios atingidos. O Anexo 15 prevê R$ 6,1 bilhões para iniciativas municipais nas áreas de meio ambiente, geração de emprego e renda, infraestrutura, mobilidade, educação, saúde, saneamento e desenvolvimento econômico.
Em agosto de 2026, Tumiritinga e Galiléia formalizaram sua adesão aos instrumentos municipais do acordo. Cada município tem previsão de receber R$ 39 milhões. Segundo o levantamento, em 30 de setembro, a Samarco realizou um repasse inicial acumulado de aproximadamente R$ 422 milhões, distribuído entre 19 municípios que haviam aderido ao acordo em agosto.
A destinação desses recursos coloca os governos municipais diante da responsabilidade de elaborar planos de aplicação, estabelecer prioridades e prestar contas da execução financeira. A fiscalização das iniciativas também envolve os órgãos de controle e os espaços locais de participação, especialmente diante da diversidade de demandas apresentadas pelas comunidades atingidas.
A existência de recursos destinados aos municípios, contudo, não assegura que as prioridades de investimento correspondam automaticamente aos danos identificados pelas populações. Para avaliar os resultados da execução municipal, será necessário acompanhar a publicação dos planos de aplicação, os processos de contratação, os valores efetivamente utilizados e as entregas realizadas.
Recuperação ambiental prevê ações de longo prazo
A recuperação dos ecossistemas atingidos pelo rompimento constitui outra frente do Novo Acordo. O Anexo 17 estabelece R$ 8,132 bilhões para ações ambientais sob responsabilidade da União, incluindo monitoramento da biodiversidade aquática, recuperação de áreas degradadas, conservação de unidades de proteção ambiental e acompanhamento da qualidade da água e dos sedimentos.
Entre as iniciativas previstas está o Projeto Renascer, com orçamento aproximado de R$ 200,7 milhões, destinado à recuperação de áreas de preservação permanente, reservas legais, nascentes e lagoas marginais. O planejamento contempla aproximadamente 55 mil hectares de recuperação ambiental, além de intervenções em áreas associadas ao Rio Doce. Também estão previstos recursos para o Programa de Monitoramento da Biodiversidade Aquática, para o monitoramento de água e sedimentos e para ações de gerenciamento de áreas contaminadas.

Rio Doce, um dos rios afetados pelo rompimento da barragem de Fundão.
Imagem: Wan Campos / CAT ATI.
Além disso, o Anexo 10 do Acordo institui o Plano de Reestruturação da Gestão da Pesca e Aquicultura (PROPESCA), estão previstos R$2,44 bilhões para execução ao longo de 20 anos. Desse valor, R$1,5 bilhão é destinado a projetos federais e estão sob gestão da União. Outros R$489 milhões são destinados a ações estaduais e são geridos pelo Estado de Minas Gerais. As medidas previstas buscam reparar e fortalecer a pesca, funcionando como compensação socioeconômica e socioambiental integral diante dos danos do rompimento sobre o pescado e a atividade pesqueira na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, em sua foz e na zona costeira e marinha.
A execução dessas medidas se estende por anos, com diferentes prazos de implementação e acompanhamento. O horizonte de longo prazo reforça a necessidade de distinguir a aprovação de projetos ambientais dos resultados efetivamente alcançados na recuperação dos ecossistemas. A recuperação ambiental também está diretamente relacionada às condições de vida das comunidades que dependem dos rios, das áreas rurais e dos recursos naturais para uma vida com dignidade e retomada da biodiversidade nos territórios atingidos.
Participação social
O Novo Acordo estabeleceu mecanismos de participação social destinados a ampliar o acompanhamento das obrigações reparatórias pelas comunidades atingidas. O Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba é composto por 36 integrantes titulares, divididos igualmente entre representantes da sociedade civil e da administração pública federal.
O conselho tem executado, entre reuniões ordinárias e extraordinárias, discussões a respeito dos critérios de editais, projetos estruturantes e outras medidas relacionadas à execução do acordo. Desse modo, o conselho participou da definição de critérios do Edital Rio Doce Participativo e Comunitário e da chamada pública para projetos estruturantes, que passou a financiar projetos elaborados por organizações das próprias comunidades.

Conselheiros Federais e membros do governo federal durante reunião do CFPS.
Imagem: Karina Peres / CAT ATI.
Além do conselho federal, o acordo prevê instâncias estaduais de participação, nesse momento aplicada apenas ao estado de Minas Gerais através da Instância Mineira de Participação Social – IMPS, de caráter consultivo; além da continuidade das Assessorias Técnicas Independentes, responsáveis por apoiar o acesso à informação e a participação qualificada das pessoas atingidas. A existência dessas estruturas representa uma alteração na governança em relação ao modelo anterior, mas a efetividade da participação depende de sua capacidade de influenciar decisões que cheguem de fato à população atingida. Isso inclui a definição de prioridades de investimento, os critérios de acesso aos programas, o acompanhamento dos cronogramas e a fiscalização da aplicação dos recursos.
No Território 5, a atuação das comissões territorial e dos núcleos de base integra um processo de organização iniciado antes da assinatura do Novo Acordo. Essas estruturas contribuíram para a sistematização de demandas territoriais, o acompanhamento de programas e a interlocução com instituições responsáveis pela reparação. A continuidade desses espaços será de extrema importância após o encerramento previsto dos contratos das ATIs, em 2029, quando as comunidades precisarão manter condições de participação e fiscalização dos programas ainda em execução.
Compromissos com a reparação de longo prazo
A continuidade do governo Lula após as eleições de 2026 estabelece um cenário de permanência da administração federal responsável pela negociação e pelo início da implementação do Novo Acordo Rio Doce. Durante o período de 2024 a 2026, foram iniciados programas de transferência de renda, formalizados instrumentos de participação social, aprovados projetos comunitários e anunciadas iniciativas de retomada econômica, saúde e recuperação ambiental.
O governo federal também assumiu responsabilidades na coordenação de programas executados por diferentes ministérios, autarquias e instituições parceiras. A permanência dessa estrutura administrativa, entretanto, não elimina os desafios relacionados à execução dos recursos e ao cumprimento dos prazos previstos no Acordo.
Parte significativa das medidas previstas no acordo ainda se encontra em fases iniciais de implementação, contratação ou planejamento. Outras dependem de ações articuladas entre União, estados, municípios e entidades executoras. A continuidade dos programas também exige acompanhamento dos cronogramas financeiros estabelecidos para os próximos anos, considerando que as obrigações de pagamento se estendem por duas décadas.
Embora o Novo Acordo tenha sido homologado judicialmente e estabeleça responsabilidades que não se encerram com os mandatos governamentais, sua execução depende de medidas administrativas permanentes, fiscalização institucional e mecanismos de transparência. Nesse contexto, o novo mandato federal terá entre suas responsabilidades a continuidade das ações iniciadas, a implementação dos programas ainda não executados e o acompanhamento dos resultados produzidos nos territórios.
Também permanecerão em discussão os critérios de acesso às políticas reparatórias, os mecanismos indenizatórios e a participação das comunidades nas decisões sobre a destinação dos recursos. O acompanhamento público dessas obrigações será necessário para identificar eventuais atrasos, dificuldades de implementação e demandas ainda não contempladas.
Onze anos depois, a reparação também depende da prevenção de novos rompimentos
Onze anos após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, a segurança das estruturas de mineração permanece entre os desafios da prevenção de novos desastres socioambientais no Brasil. Dados da Agência Nacional de Mineração (ANM) mostram que, ao final de 2025, 90 barragens brasileiras estavam classificadas em situação de alerta ou emergência, ante 109 no período anterior.
Segundo o Relatório Anual de Segurança de Barragens de Mineração, divulgado em março de 2026, o país possui mais de 910 barragens de mineração cadastradas, das quais aproximadamente 470 estão enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Entre as estruturas abrangidas pela política, 15,5% apresentavam categoria de risco alto, enquanto 54,7% possuíam dano potencial associado alto.
Marcas deixada pela lama de rejeitos em Bento Rodrigues e no Quilombo de Gesteira.
Imagem: Karina Peres / CAT ATI.
A fiscalização das estruturas também integra o acompanhamento da política. Em 2025, a ANM realizou 137 vistorias presenciais, com maior concentração em Minas Gerais, e registrou aproximadamente 620 autos de infração, 212 multas e 85 autos de embargo relacionados ao descumprimento das normas de segurança. Apesar da redução do número de barragens em alerta ou emergência, o relatório identificou a permanência de 45 estruturas construídas pelo método a montante, utilizado nas barragens que romperam em Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019. Sete estruturas desse tipo foram descaracterizadas ao longo de 2025.
Em Minas Gerais, a permanência de situações de emergência também aparece em decisões recentes da agência. Em outubro de 2026, a ANM reduziu de 2 para 1 o nível de emergência da Barragem B1A, em Brumadinho, após a realização de estudos geotécnicos complementares. A alteração, contudo, não encerrou a situação de emergência nem autoriza automaticamente o retorno das famílias retiradas preventivamente da área.
A Política Nacional de Segurança de Barragens, instituída em 2010 e modificada em 2020, estabelece obrigações de monitoramento, fiscalização e prevenção. Em 2025, a ANM também publicou uma nova resolução para atualizar as regras de segurança das barragens de mineração, com entrada em vigor prevista para agosto de 2027.
Os dados evidenciam que a prevenção de novos rompimentos permanece como uma responsabilidade contínua das empresas e dos órgãos fiscalizadores. A redução das classificações de emergência e o avanço da descaracterização de estruturas a montante precisam ser acompanhados da manutenção das inspeções, da transparência das informações e da proteção das comunidades potencialmente afetadas.
A conclusão dos processos administrativos, a transferência dos recursos e a aprovação dos projetos são etapas necessárias, mas não equivalem, por si só, à reparação integral. Mais de uma década após o rompimento de Fundão, a população atingida ainda questiona: em que medida os compromissos assumidos no Novo Acordo serão capazes de responder aos danos que continuam presentes nos territórios atingidos?
Texto: Andressa Cruz , Gerente Territorial/ CAT ATI.





















