Com a decisão, os municípios deixam de integrar o processo judicial da Inglaterra

O Tribunal Federal da 6ª Região, emitiu, no dia 20 de agosto de 2026, uma decisão judicial informando que mais 19 municípios da Bacia do Rio Doce, atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, incluindo Tumiritinga e Galiléia, que compõem o Território 5, passaram a integrar o Acordo do Rio Doce. Com a decisão, os municípios deixam de integrar o processo judicial da Inglaterra, entretanto, as ações individuais não tiveram alteração e seguem no processo.
O que muda com a adesão ao Acordo de Repactuação?
Com a decisão de aderir ao Acordo, os municípios abrem mão dos valores que poderiam ser recebidos na ação movida no Reino Unido e passam a ter direito ao recebimento dos recursos previstos no Anexo 15, que trata das Iniciativas Municipais.
Esse anexo destina um total de R$6.100.000.000,00 (seis bilhões e cem milhões de reais), divididos entre os municípios atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão. Sendo assim, cada cidade atingida receberá um valor, que deverá ser utilizado para ações de infraestrutura, saneamento, meio ambiente, saúde, educação, cultura e geração de emprego e renda. A quantia será repassada às cidades atingidas em parcelas, ao longo de 20 anos. De acordo com o Anexo 15, Tumiritinga e Galiléia vão receber, cada uma, o valor de R$39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais).
Conforme previsto no Acordo, após o recebimento do pagamento, o município dará quitação definitiva aos danos materiais e não materiais causados pelo rompimento da barragem que estejam contemplados no acordo. Isso significa que, em relação a esses danos, o município não poderá realizar novas cobranças contra a Fundação Renova, as empresas responsáveis, seus acionistas e partes relacionadas. Um ponto importante é que isso não significa necessariamente que o município esteja abrindo mão de qualquer direito ou de toda e qualquer reivindicação. A quitação se refere aos danos e obrigações abrangidos pelo próprio acordo, conforme as condições e cláusulas estabelecidas nele.
Entenda o processo de adesão dos 19 municípios
Após a homologação do Acordo, realizado em novembro de 2024, o primeiro prazo para os municípios aderirem ao acordo terminou em 6 de março de 2025. Dos 49 municípios atingidos, inicialmente, 26 aderiram ao documento, sendo 20 de Minas Gerais e seis do Espírito Santo.
Os outros 23 municípios atingidos optaram por manter a possibilidade de buscar indenizações por meio de uma ação judicial na Inglaterra contra a BHP Billiton e a Vale, que foi protocolada em 2018. Em novembro de 2025, BHP foi condenada pelo Tribunal Superior de Justiça de Londres, pelo rompimento da Barragem de Fundão, nacidade de Mariana. Apesar da empresa ter recorrido da decisão, a justiça inglesa negou o pedido e manteve a condenação. Entretanto, não foi divulgado o valor da indenização que a empresa terá que pagar.
Uma nova chance de adesão voltou a ser discutida após o Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce) solicitar ao TRF-6 a reabertura desse processo. Com a nova oportunidade, 19 municípios atingidos assinaram o termo de adesão ao Acordo. Agora, dos 49 municípios atingidos, 45 aderiram à Repactuação.






