Conselho Federal de Participação Social: aberto edital para escolha de movimentos sociais e organizações da sociedade civil

Visita do Presidente da República a Mariana-MG. Imagem: Wan Campos/CAT|ATI

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 21 de julho de 2025, o Edital de Chamamento Público nº 2/2025/SG/PR, que convoca movimentos sociais e organizações da sociedade civil com atuação comprovada na Bacia do Rio Doce e no Litoral Norte Capixaba para participarem do processo seletivo de membros que irão compor o Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba. O pleito para estas vagas está previsto na Cláusula 7 do Anexo 6 do novo Acordo Judicial de Repactuação.

A convocação tem como objetivo garantir a participação social na governança da reparação integral e definitiva dos danos socioambientais e socioeconômicos decorrentes do desastre-crime. Para o biênio 2025-2027, serão selecionadas quatro organizações ou movimentos para ocuparem as vagas de membros titulares e outras quatro para as vagas de suplentes. A distribuição será regional, contemplando dois titulares e dois suplentes do Estado de Minas Gerais, e dois titulares e dois suplentes do Estado do Espírito Santo.

As inscrições devem ser realizadas entre os dias 21 de julho e 4 de agosto de 2025, por meio da Plataforma Brasil Participativo. O edital exige, entre outros critérios, que as entidades tenham pelo menos três anos de atuação comprovada em dois ou mais territórios atingidos e que desenvolvam atividades relacionadas à defesa dos direitos das populações atingidas. Também será exigida uma declaração de reconhecimento institucional emitida por órgãos como o Ministério Público Federal, Defensorias Públicas, prefeituras, assessorias técnicas independentes ou instituições públicas de ensino.

Critérios para participação 

Para participar do processo seletivo, os movimentos sociais e organizações da sociedade civil devem atender aos seguintes critérios:

  • Atuação geográfica: comprovar atuação regional em pelo menos dois territórios atingidos do estado em que se candidatar (MG ou ES), conforme lista do Anexo I do edital.
  • Tempo de funcionamento: possuir no mínimo 3 (três) anos de existência e atuação comprovada na Bacia do Rio Doce e/ou Litoral Norte Capixaba.
  • Natureza institucional: ser uma entidade sem fins lucrativos, formal ou informalmente constituída, que atue coletivamente na defesa de direitos, promoção da participação social e interesse público.
  • Documentação obrigatória: apresentar estatuto, regimento interno ou outro documento que comprove o tempo de atuação , última ata de eleição da diretoria ou outro documento que permita identificação de dirigentes, relatório de atividades detalhado, declaração de reconhecimento institucional emitida por órgãos públicos, assessorias técnicas independentes ou outras autoridades legitimadas, e, por fim, declaração de autenticidade dos documentos.
  • Regularidade e comprovação: todos os documentos exigidos devem ser enviados de forma digital, legível e completa, dentro do prazo estabelecido.

As organizações poderão se candidatar a mais de uma vaga, desde que as inscrições se refiram a estados diferentes (Minas Gerais e Espírito Santo), e sejam apresentados documentação e representantes distintos para cada inscrição.

O processo seletivo será conduzido por uma comissão eleitoral vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República. A seleção ocorrerá em quatro etapas: inscrição, habilitação, classificação e publicação do resultado final. A classificação levará em conta critérios como abrangência territorial, tempo de atuação, histórico de ações institucionais, e participação prévia em espaços de controle social e instâncias de reparação.

O Conselho Federal de Participação Social é um dos instrumentos previstos no novo modelo de governança da reparação da Bacia do Rio Doce, após o Acordo de Repactuação. As organizações selecionadas deverão indicar seus representantes até o dia 22 de agosto de 2025. A homologação dos resultados e a designação formal dos membros ocorrerá por ato do Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, com publicação oficial no Diário Oficial da União.

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