Em uma decisão recente, o Juízo da 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte determinou a implementação de diversas medidas urgentes pela Fundação Renova em favor das mulheres atingidas pelo desastre de Mariana. A decisão se baseia na constatação de que o modelo atual, centralizado em um membro específico da família, usualmente do gênero masculino, viola a dignidade humana ao impedir que as mulheres tenham controle direto sobre seus próprios dados.
O magistrado relembrou decisão anterior do processo referente ao Eixo 7 que trata de Cadastros e Indenizações, destacando que a revisão e atualização constante dos cadastros, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), deve ser estendida às mulheres, reforçando a importância da autonomia individual dentro da unidade familiar. Segundo o juiz, o modelo atual de cadastro adotado pela Fundação Renova é inconstitucional, machista e patriarcal, configurando uma prática de violência institucional contra as mulheres.
Um exemplo citado na decisão foi o caso dos indígenas de Aracruz, onde o “chefe da família”, em sua maioria homens, recebeu plenos poderes de administração e quitação em nome de toda a família, sem considerar a autonomia dos demais membros. O juiz condenou essa prática, afirmando que não há base jurídica para a existência de um “representante legal” da família em situações onde todos os membros são adultos e capazes.
A decisão judicial foi proferida em caráter provisório, mas já impõe à Fundação Renova a obrigação de:
a) Atualizar, revisar e corrigir os cadastros de todas as mulheres já cadastradas ou com pedidos pendentes.
b) Garantir o acesso imediato ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), Programa de Indenização Mediada (PIM) e ao cadastro NOVEL para as mulheres cadastradas na Fase 01, de forma prioritária.
c) Proibir comportamentos discriminatórios que coloquem as mulheres em situação de submissão ou dependência em relação a seus maridos, companheiros ou parentes, permitindo que elas acessem e alterem seus dados cadastrais de forma autônoma.
d) Encerrar a distinção entre titulares e dependentes no cadastro, assegurando que as mulheres consultem suas informações de maneira independente.
Essas determinações devem ser implementadas pela Fundação Renova no prazo de 60 dias, no contexto da readequação do Programa de Cadastro(PG01) à luz da LGPD.
Também destaca que, embora a urgência tenha sido reconhecida, parte dos pedidos iniciais foi indeferida, como o requerimento para que o juízo solicitasse informações diretamente à Fundação Renova. O juiz afirmou que essa solicitação poderia ter sido feita pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público antes mesmo da proposição da Ação Civil Pública, pois ambas as instituições possuem legitimidade para tal.
Esta decisão reflete a preocupação com a perpetuação de desigualdades e a necessidade de um tratamento justo e igualitário às mulheres atingidas pelo desastre-crime, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados e que elas tenham o suporte necessário para a recuperação integral dos danos sofridos.